Escritório atuante em Direito do Consumidor especializado no Direito do Passageiro Aéreo

Atraso • Cancelamento • Overbooking • Bagagem extraviada ou danificada

O que fazemos por você

Profissionais qualificados:

Focados em obter os melhores resultados.

Atendimento personalizado e humanizado:
Acreditamos que o consumidor precisa ser ouvido e cada caso é tratado em sua individualidade.

Disponibilidade:

Atendimento presencial ou por whatsapp

O Escritório

Escritório com anos de história baseado em valores e visão estabelecidos. Conquistou espaço colhendo frutos em decorrência de inovações e soluções criativas responsáveis no exercício da carreira jurídica.


Junto a atuação manifesta no extenso conhecimento das normas e jurisprudências, facilitadores no atendimento e na celeridade da ação, sempre com foco em resoluções práticas, com um olhar estratégico, cauteloso e mediador.

Ações contra Companhias Aéreas e Agências de Viagens

Atendimento especializado em problemas por decorrência do transporte aéreo. O passageiro aéreo tem seus direitos protegidos pela legislação brasileira, através da Resolução 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor.

Cancelamento de Voo

Caso a companhia aérea cancele seu voo, esta deve oferecer o reembolso integral do bilhete e reacomodação em outro vôo nas mesmas condições do contratado, o passageiro quem escolhe o que melhor lhe convier.
O aviso do cancelamento por parte da companhia deve ser com no mínimo 72 horas.

O passageiro tem direito a assistência material dependendo do tempo de espera:

a) 1 hora ou mais de espera: Permite direito à comunicação, como um computador com internet;

b) 2 a 4 horas de espera: Permite, além da comunicação, prover alimentação, como voucher para restaurante;

c) 4 horas ou mais de espera: O passageiro aéreo que estiver em seu local de domicílio pode voltar para sua residência e depois retornar ao aeroporto e acompanhia aérea precisa fornecer o translado.

Caso o passageiro aéreo estiver fora do local de domicílio, a companhia aérea precisa fornecer, além do translado, a hospedagem.

Além de prejuízos financeiros, pode haver dano à honra e imagem do passageiro, o que tem a possibilidade de condenação da Companhia Aérea por danos morais.

Atraso de Voo

Atrasos de voo com mais de quatro horas podem dar direito a indenização, seja por danos materiais ou morais, aumentando o dano quando há perda de conexão de voo, até de compromissos agendados.
Ao receber a notificação do atraso do voo entre em contato com a companhia aérea o mais rápido possível.

O passageiro tem direito a assistência material dependendo do tempo de espera:

a) 1 hora ou mais de espera: Permite direito à comunicação, como um computador com internet;

b) 2 a 4 horas de espera: Permite, além da comunicação, prover alimentação, como voucher para restaurante;

c) 4 horas ou mais de espera: O passageiro aéreo que estiver em seu local de domicílio pode voltar para sua residência e depois retornar ao aeroporto e a companhia aérea precisa fornecer o translado.

Caso o passageiro aéreo estiver fora do local de domicílio, a companhia aérea precisa fornecer, além do translado, a hospedagem.

Além de prejuízos financeiros, pode haver dano à honra e imagem do passageiro, o que tem a possibilidade de condenação da Companhia Aérea por danos morais. 

Extravio de Bagagem ou Bagagem Danificada

A empresa aérea se responsabiliza pela bagagem no momento em que ela é despachada, até seu recebimento pelo passageiro no aeroporto de destino.
Quando ocorre o extravio temporário ou definitivo de bagagem, considera-se falha na prestação de serviço dacompanhia aérea.

A Anac orienta que, caso a bagagem seja extraviada, assim como observar que foi danificada, o passageiro comunique o fato imediatamente à empresa aérea.

Interessante fazer o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), documento emitido pela companhia aérea para registrar qualquer transtorno relacionado à bagagem despachada.

Além de PREJUÍZOS FINANCEIROS, pode haver dano à honra e imagem do passageiro, o que tem a possibilidade de condenação da Companhia Aérea por DANOS MORAIS.

Overbooking

Overbooking é uma expressão em inglês usada para a ocorrência de preterição ao embarque. Ou seja, a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade de assentos disponíveis na aeronave, porque considera que alguns passageiros não comparecerão ao voo.

Com isso, caso não haja ausência de passageiro, como houve venda excedente de passagem, alguns que compraram passagens aéreas serão impedidos de embarcar.

O overbooking é uma prática ilegal no Brasil e pode resultar em danos, como: perda de reserva em hotéis, aluguéis de carros, vouchers de passeios turísticos, perda de consultas médicas agendadas, entre outros.

Além de prejuízos financeiros, pode haver dano à honra e imagem do passageiro, o que tem a possibilidade de condenação da Companhia Aérea por danos morais. 

Demais áreas de atuação em Direito do Consumidor

O Escritório Rubi Advocacia atende o Direito do Consumidor, casos de publicidade enganosa, produtos defeituosos, cobranças indevidas, suspensão de serviço essencial como água e energia, a exemplificar:

Ações contra Bancos

O consumidor foi prejudicado por falha na prestação de serviço bancário e precisa de atendimento para situações como: desconto indevido em empréstimo pessoal ou consignado, cobrança de produtos bancários não contratados, dívidas já quitadas ou serviços cancelados que continuam sendo cobrados, além de casos de negativação indevida.

Nessas situações, é fundamental entrar em contato com o banco para solicitar a correção e guardar todos os protocolos de atendimento.

Os bancos têm o dever de fornecer serviços com segurança, capacitar seus funcionários para oferecer um atendimento de qualidade e individualizado, além de adotar medidas eficazes de prevenção a fraudes.

Dependendo do caso, especialmente quando ocorre negativação indevida do nome do cliente, é possível pleitear indenização por danos morais.

Ações contra Companhias de Água e Energia

O consumidor pode mover ação judicial contra companhias de água e energia em casos de falhas na prestação de serviços, como suspensão indevida, cobranças incorretas ou negativação indevida.

Se ocorrer suspensão indevida do fornecimento ou cobrança equivocada na fatura, é importante contestar a cobrança junto à concessionária e exigir o restabelecimento imediato do serviço.

Caso o problema não seja resolvido, especialmente se houver negativação indevida do nome, o consumidor pode buscar ajuda especializada e ingressar com ação judicial para requerer reparação por prejuízos financeiros e danos morais.

O fornecimento de água e energia é considerado essencial, e deve ser garantido ao consumidor.

Ações de Erro Médico

O paciente que sofre prejuízos em razão de erro médico decorrente de falha na prestação de serviços por profissional de saúde, seja em ambiente residencial, consultório ou hospitalar, pode ingressar com ação judicial para requerer reparação financeira pelos danos sofridos em razão de negligência, imprudência ou imperícia.

Esses danos podem incluir: aceleração de complicações no pós-operatório, prolongamento do tempo de recuperação, agravamento do quadro de saúde e impactos psicológicos ao paciente.

É fundamental reunir documentos como prontuário médico, registros de conversas e protocolos de atendimento. Além disso, pode ser necessária a realização de perícia médica judicial para comprovar a conduta inadequada do profissional e estabelecer o nexo causal entre o erro e os danos sofridos.

Raphaella Rubi

  • Advogada fundadora do escritório com 17 anos de experiência
  • Atuante em Direito do Consumidor, especialista em Direito Bancário, Direito Médico e Direito do Passageiro Aéreo
  • Integrante da Comissão de Juizados Especiais da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Atendimento personalizado e eficiente
  • Transparência e foco na solução dos problemas dos clientes
  • Conhecimento jurídico sólido e postura acolhedora

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